☢️ Adicional de Periculosidade: O Que É e Como É Calculado

Saiba o que é o adicional de periculosidade, quem tem direito a receber e como é feito o cálculo do valor conforme a lei trabalhista.

DIREITO TRABALHISTA

Dra. Diana Guedes

10/22/20254 min read

⚖️ O Que É o Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado à vida ou à integridade física.

Em termos simples, é um valor extra pago no salário para compensar a exposição a situações perigosas, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física.

A base legal está no artigo 193 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-16, que define os critérios técnicos para caracterizar as atividades perigosas.

🔥 Atividades Consideradas Perigosas

Segundo a NR-16, as atividades consideradas perigosas incluem:

  • Trabalhos com explosivos (fabricação, manuseio, transporte ou armazenamento);

  • Contato com líquidos, gases ou vapores inflamáveis;

  • Exposição permanente a energia elétrica;

  • Atividades com produtos químicos perigosos e radiações ionizantes (em alguns casos específicos);

  • Atividades de vigilância armada ou transporte de valores, que envolvem risco de violência física.

É importante entender que a simples presença de risco no ambiente de trabalho não garante o direito ao adicional.
É necessário que exista exposição direta, habitual ou intermitente, e que essa condição seja comprovada por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança ou perito do trabalho.

👷 Quem Tem Direito

Tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que atua em áreas de risco conforme definido na NR-16.

Isso inclui, por exemplo:

  • Eletricistas expostos à rede elétrica;

  • Frentistas que lidam com combustíveis;

  • Vigias ou vigilantes que atuam armados;

  • Trabalhadores em postos de gás ou indústrias com inflamáveis.

O ponto central é que a exposição deve ser real e comprovada tecnicamente, não apenas eventual.

💰 Como É Calculado o Adicional

O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, comissões ou outros adicionais.

Exemplo:
Se o salário-base for de R$ 2.000, o cálculo será:
30% de R$ 2.000 = R$ 600.
Nesse caso, o total a receber será de R$ 2.600 por mês.

O percentual é sempre fixo, independentemente do tipo de risco.

Vale lembrar que o adicional de periculosidade não pode ser acumulado com o adicional de insalubridade. O trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso.

🧾 Diferença Entre Periculosidade e Insalubridade

A principal diferença entre esses dois adicionais é o tipo de risco envolvido:

  • Periculosidade: refere-se ao perigo de morte ou acidentes graves, como explosões, choques elétricos e incêndios.

  • Insalubridade: está relacionada à exposição prolongada a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, poeira, produtos químicos ou agentes biológicos.

Enquanto o adicional de periculosidade é sempre de 30% sobre o salário-base, o adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição definido em laudo técnico.

🧠 O Que Fazer Se o Adicional Não Está Sendo Pago

Se o trabalhador exerce atividade perigosa e não recebe o adicional, ele deve:

  1. Verificar se sua função se enquadra nos anexos da NR-16;

  2. Solicitar uma avaliação técnica (laudo pericial) para confirmar o risco;

  3. Procurar o setor de Recursos Humanos ou o sindicato da categoria;

  4. Caso não haja correção, buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ação trabalhista.

O trabalhador pode reivindicar valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, desde que ainda esteja dentro do prazo de dois anos após o término do contrato.

⚖️ Base Legal e Referências

  • Artigo 193 da CLT

  • Lei nº 12.740/2012

  • Norma Regulamentadora NR-16 (Atividades e Operações Perigosas)

  • Norma Regulamentadora NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas)

  • Súmulas 361 e 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

💬 Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito fundamental dos trabalhadores que enfrentam riscos diretos no desempenho de suas funções.
Ele existe para proteger e valorizar quem trabalha em condições perigosas, reconhecendo o risco envolvido na atividade.

Se você acredita que exerce uma função perigosa e não está recebendo o adicional, é importante buscar orientação jurídica para verificar o enquadramento correto e evitar a perda desse direito.

❓ Perguntas Frequentes Sobre o Adicional de Periculosidade

1. O que é o adicional de periculosidade?
É um valor pago ao trabalhador que exerce atividades com risco à vida ou à integridade física, como exposição a inflamáveis, explosivos, eletricidade ou violência.

2. Qual o valor do adicional de periculosidade?
O valor é de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, comissões ou outros adicionais.

3. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Têm direito os empregados que trabalham em condições perigosas conforme definido na NR-16, como frentistas, eletricistas, vigilantes armados, trabalhadores de postos de gás, entre outros.

4. Periculosidade e insalubridade são a mesma coisa?
Não. A periculosidade envolve risco de morte imediata (explosão, choque elétrico, incêndio).
A insalubridade se refere à exposição prolongada a agentes nocivos que afetam a saúde com o tempo.

5. É possível receber os dois adicionais juntos?
Não. A lei não permite o acúmulo dos dois. O trabalhador deve optar por aquele que for mais vantajoso financeiramente.

6. Quem define se uma atividade é perigosa?
A caracterização é feita por laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança ou perito do trabalho, conforme os critérios da NR-16.

7. O adicional deve constar no contracheque?
Sim. O valor do adicional de periculosidade deve aparecer discriminado na folha de pagamento, com cálculo sobre o salário-base.

8. O que fazer se a empresa não paga o adicional?
O trabalhador deve primeiro solicitar a correção internamente ou junto ao sindicato.
Se não houver solução, pode buscar orientação jurídica para análise do caso e possível ação trabalhista, com direito a valores retroativos de até 5 anos.

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