🧾 O Que é Adicional de Insalubridade e Como é Calculado?

Saiba o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito e como é calculado conforme a CLT e a NR-15. Entenda os percentuais e veja exemplos práticos.

Dra. Diana Guedes

10/20/20252 min read

worm's-eye view photography of concrete building
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O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos (como calor, ruído, produtos químicos ou falta de higiene) acima dos limites permitidos por lei. Esse adicional é um direito garantido pela CLT e pela NR-15 do Ministério do Trabalho.

⚖️ O Que é Considerado Insalubridade?

São situações de trabalho que oferecem riscos à saúde, por exemplo:

  • Exposição a ruído intenso ou vibrações constantes;

  • Contato com produtos químicos ou poeiras tóxicas;

  • Trabalho em ambientes com calor, frio ou umidade excessivos;

  • Atividades com lixo, sangue ou agentes biológicos.

Essas condições são avaliadas por meio de laudo técnico, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.

💰 Como o Adicional é Calculado?

O valor é calculado sobre o salário-mínimo nacional e varia conforme o grau de insalubridade:

Grau de InsalubridadePercentualExemplo (com salário-mínimo R$ 1.412,00)Mínimo10%R$ 141,20Médio20%R$ 282,40Máximo40%R$ 564,80

Esses valores são acrescidos ao salário mensal, e também influenciam em 13º, férias e FGTS.

📋 Problemas Comuns

  • Empresa não fornece EPIs adequados;

  • Laudo antigo ou inexistente;

  • Cálculo feito de forma errada;

  • Trabalhador exposto a risco, mas sem receber o adicional.

✅ O Que Fazer Nesses Casos?

O ideal é buscar orientação jurídica trabalhista para avaliar seu ambiente de trabalho e verificar, com base em prova técnica e documental, se há direito ao adicional e valores retroativos.

📚 Benefícios do Reconhecimento da Insalubridade

  • Compensação financeira justa pelo risco à saúde;

  • Aposentadoria especial (em alguns casos, via INSS);

  • Valorização do ambiente de trabalho, com medidas preventivas.

❓FAQ – Dúvidas Frequentes

1. Quem define se o trabalho é insalubre?
Um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, através de laudo pericial, conforme critérios da NR-15.

2. Posso perder o adicional se a empresa fornecer EPI?
Sim, se o equipamento eliminar completamente o risco, o adicional pode ser retirado após laudo técnico comprovar a neutralização.

3. O adicional é pago sobre o salário-base ou mínimo?
Na maioria dos casos, o cálculo é feito sobre o salário-mínimo nacional, salvo se houver acordo coletivo diferente.

4. É possível receber retroativo?
Sim. O trabalhador pode requerer até 5 anos de valores atrasados, conforme a prescrição trabalhista.

5. Insalubridade dá direito a aposentadoria especial?
Pode contribuir, dependendo da exposição e tempo de trabalho. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

🧾 Resumo

O adicional de insalubridade é um direito previsto em lei para proteger a saúde do trabalhador exposto a agentes nocivos. O percentual varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo e deve ser comprovado por laudo técnico. O cálculo correto e o reconhecimento do direito podem resultar em valores retroativos e benefícios previdenciários.